A Associação Brasileira de Enfermagem - Seção Paraná foi criada em 18 de abril de 1956, por um grupo de enfermeiras que sentiam a necessidade de se reunirem em grupo, para a defesa dos interesses da classe dando origem a Seção. A primeira reunião foi realizada em uma das salas da Escola de Enfermagem Madre Leonie, com a presença de 12 enfermeiras.
A ABEn, pautada em princípios éticos e dentro de suas competências, tem com natureza e finalidade a organização da Enfermagem brasileira com vista ao desenvolvimento cultural, social, científico e político da profissão. O eixo nuclear de suas ações esta voltado para defesa e consolidação da enfermagem como prática social essencial na organização e funcionamento dos serviços de saúde.
ART. 12 - A ABEn tem como finalidades:
I - Congregar enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem, incentivando a solidariedade e a cooperação entre os membros da categoria.
II - Promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos.
III - Defender os interesses da profissão, articulando-se com as demais Entidades/Instituições de enfermagem;
IV - Articular com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da população;
V - Representar a enfermagem nacional e internacionalmente no que diz respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, especificamente, no que se refere à enfermagem;
VI - Promover intercâmbio técnico-científico e cultural com as Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento tecnológico da enfermagem;
VII - Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação periódica;
VIII - Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;
IX - Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação da profissão como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde;
X - Reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;
XI - Articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos associados;
XII - Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde;
XVIII - Coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou Cursos, e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional habilitação técnico de enfermagem.
Parágrafo Único - Processo de reconhecimento de qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem e a respectiva expedição do título é prerrogativa das instâncias e órgãos de âmbito nacional da ABEn e obedecerá a regulamentos e às normas específicos.